Decreto n° 3.376, de 19 de fevereiro de 1993

DOE de 25.02.93

Introduz as Alterações 731ª e 732ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 731ª - O Anexo III fica acrescido do seguinte artigo:

“Art. 188. Fica adotado, como livro fiscal, o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, para registro diário, pelo Posto Revendedor - PR, das movimentações de compra e venda de gasolina, óleo diesel, álcool etílico hidratado carburante e mistura metanol/etanol/gasolina (Ajuste SINIEF 01/92).

§ 1° O Livro de Movimentação de Combustíveis atenderá ao disposto na Portaria n° 25, de 1° de outubro de 1992, do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, quanto ao modelo, seu preenchimento e obrigações especificas.

§ 2° Aplica-se ao Livro de Movimentação de Combustíveis, no que couber, as demais disposições contidas neste Anexo.”

 

ALTERAÇÃO 732ª - O § 15 do artigo 6° do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 15. Nas operações realizadas no período compreendido entre 27 de abril de 1992 e 31 de dezembro de 1993, contempladas pela redução da base de cálculo de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do “caput” deste artigo, não se exigirá a anulação proporcional dos créditos, prevista no artigo 53, “caput”, inciso II, deste Regulamento (Convênios ICMS 36/92 e 148/92).”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A Alteração 731ª, produz efeitos desde de 17 de dezembro de 1992.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 1993.