Decreto n° 6.131, de 07 de dezembro de 1990

DOE de 07.12.90

Introduz as Alterações 359ª a 361ª no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

Alteração 359ª - Fica acrescido ao artigo 12 o seguinte parágrafo:

“§ 8° O Coordenador Regional a da Fazenda Estadual poderá autorizar o funcionamento de estabelecimentos de caráter temporário, obedecido o disposto em portaria do Coordenador de Arrecadação e Fiscalização.”

 

Alteração 360ª - Fica acrescido ao inciso I do § 7° do artigo 70 a seguinte alínea:

“d) o imposto correspondente às saídas de mercadorias, promovidas por estabelecimentos de caráter temporário ou por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade da Federação, em vendas realizadas fora do estabelecimento ou a elas equiparadas, nos termos do § 3° do art. 42 do Anexo III, realizadas neste Estado, seja recolhido na forma e no prazo definidos no respectivo despacho concessório.”

 

Alteração 361ª - Fica acrescido ao artigo 42 do Anexo III o seguinte parágrafo:

“§ 3° Equiparam-se a operações fora do estabelecimento as saídas de mercadorias realizadas por contribuintes devidamente inscritos no CCICMS, desta ou de outra unidade da Federação, durante a participação temporária em feiras ou eventos congêneres ou na exploração de comércio varejista de temporada, desde que a eles tenha sido concedido regime especial pelo Coordenador de Arrecadação e Fiscalização.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de dezembro de 1990.