Decreto n° 27.489, de 30 de outubro de 1985

DOE de 31.10.85

Introduz a Alteração 9ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1° É introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 9ª - Fica acrescentado ao artigo 152 o seguinte parágrafo:

“§ 7° Quando a consulta for formulada por sindicato, associação, federação ou confederação de categorias econômicas ou profissionais, poderá ter como objeto assunto do interesse dos seus integrantes, caso em que o processamento da petição não impedirá o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 1985.