Decreto n° 24.594, de 28 de dezembro de 1984

DOE de 28.12.84

Introduz a Alteração 1ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1° É introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

Alteração 1

ALTERAÇÃO 1ª - Fica revogado o parágrafo único do artigo 227.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1984.