ATO DIAT Nº 036/2020

PeSEF de 09.10.20

Institui grupo de trabalho para revisar e implementar procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização de fatos geradores relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de revisar e implementar procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização de fatos geradores relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – estudar e analisar a legislação vigente que trata do ITCMD;

II – discutir, planejar, propor e adotar fluxos e rotinas objetivando a padronização dos procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização de fatos geradores relativos ao ITCMD;

III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária;

IV – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e

V – desenvolver e realizar programa de treinamento para os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) para a implementação dos procedimentos propostos.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Valério Odorizzi Junior, coordenador;

II – Édwin Floriani, subcoordenador;

III – Paulo Vinícius Sampaio, membro;

IV – Cássio Vogel Dorneles, membro; e

V – Daniel Bastos Gasparotto, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.

Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação deste Ato DIAT.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária