ATO DIAT Nº 34/2020

PeSEF de 25.09.20

Cria grupo de trabalho para elaboração de tabela geral de mercadorias, com o respectivo enquadramento tributário no Estado de Santa Catarina.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de elaborar tabela geral de mercadorias, com o respectivo enquadramento legal, de acordo com a legislação tributária estadual, especialmente quanto ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e às alíquotas do ICMS aplicáveis, bem como elaborar plano de manutenção da referida tabela.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar ou ajustar tabela de enquadramento tributário por mercadoria, utilizando por base o respectivo código NCM e demais códigos em uso pela administração tributária;

II – discutir, planejar, propor e adotar fluxos e rotinas objetivando a manutenção da tabela a que se refere o inciso I deste parágrafo;

III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (S@T) que permitam a sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária; e

V – elaborar manuais, instruções normativas e orientações internas, entre outros, de modo a fornecer aos usuários, internos ou externos, informações sobre a consulta aos dados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Diego Machado Vieira, coordenador;

II – Leo Leoberto Guimarães Patricio, subcoordenador;

III – Antonio Carlos Lopes Blasczkiewicz, membro;

IV – Elenor Afonso Allgaier, membro;

V – Marcelo Gevaerd da Silva, membro;

VI – Erich Rizza Ferraz, membro; e

VII – Ricardo Pescuma Domenecci, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria de Administração Tributária para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária