ATO DIAT Nº 031/2020

PeSEF de 21.09.20

Cria grupo de trabalho para criação e implantação de um novo módulo de aplicação referente aos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de projetar, criar e implantar um novo módulo de aplicação para processamento, gestão e controle dos Tratamentos Tributários Diferenciados - TTD, no Sistema de Administração Tributária - SAT.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – analisar e revisar os procedimentos relativos aos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) para melhora do controle promovido pelo Sistema de Administração Tributária (SAT);

II – discutir, planejar, propor e adotar fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e padronização dos procedimentos relativos aos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD);

III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no SAT que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária;

IV – propor alterações necessárias na legislação;

V – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e

VI – sugerir e acompanhar programa de treinamento para os novos usuários.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Bruno Weslley Banhado, coordenador;

II – Yuri Magalhães do Carmo, subcoordenador;

III – Marcelo Bastos Farias, membro;

IV – Mozart Medeiros De Leon, membro;

V – Leonardo Issa Paccini, membro;

VI – Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro;

VII – Edison Luiz da Silveira, membro;

VIII – Germano Luiz Amorim Filho, membro;

IX – Dilson Jiroo Takeyama, membro;

X – Diego Schulter Vieceli, membro; e

XI – Silvio Luis Ferreira, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária