ATO DIAT Nº 014/2020

PeSEF de 18.05.20

Cria Grupo de Trabalho implementar procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes no recolhimento do ICMS na condição de Devedor Contumaz nos termos do arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

REVOGADO pelo Ato DIAT nº 037/2021

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes no recolhimento do imposto na condição de devedor contumaz, nos termos dos arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – estudar e analisar a legislação vigente que trata do devedor contumaz;

II – discutir, planejar, propor e adotar fluxos e rotinas objetivando a padronização dos procedimentos administrativos no combate ao devedor contumaz;

III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária;

IV – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e

V – desenvolver e realizar programa de treinamento para os AFRES para a implementação dos procedimentos.

Art. 2º – ALTERADO – Ato Diat 18/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 08.04.21:

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Felipe André Naderer, coordenador;

II – Danielle Kristina dos Anjos Neves, subcoordenadora;

III – Roberto Carneiro, membro;

IV – Fernando Campos Lobo, membro; e

V – Paulo Vinícius Sampaio, membro.

Parágrafo único. O coordenador e a subcoordenadora do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 2º – Redação ALTERADA – Ato Diat 29/2020, art. 1º – Vigente de 10.08.20 a 07.04.21:

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Júlio César Fazoli, coordenador;

II – Roberto Carneiro, subcoordenador;

III – Felipe Naderer, membro;

IV – Fernando Campos Lobo, membro; e

V – Paulo Vinícius Sampaio, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 2º – Redação original – Vigente de 18.05.20 a 09.08.20:

Art. 2º O grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Danielle Kristina dos Anjos Neves, coordenadora;

II – Roberto Carneiro, subcoordenador;

III – Júlio César Fazoli, membro;

IV – Fernando Campos Lobo, membro; e

V – Paulo Vinícius Sampaio, membro.

Parágrafo único. A coordenadora e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º – ALTERADO – Ato Diat 29/2020, art. 2º – Efeitos a partir de 10.08.20:

Art.3º A execução dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se dará por prazo indeterminado.

Art. 3º – Redação original – Vigente de 18.05.20 a 09.08.20:

Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste Ato DIAT.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2020.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária