ATO DIAT Nº 013/2020

PeSEF de 18.05.20

Altera o Ato DIAT no 6, de 2020, que dispõe sobre o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Créditos Tributários e não Tributários (GE-Cobrança).

Revogado pelo Ato DIAT 51/2022.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II do Ato DIAT no 6, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2020.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO GE-COBRANÇA, E NÚCLEOS DE COBRANÇA

 

Função no GE-COBRANÇA

Nome do servidor

Cargo

Matrícula

Coordenador Estadual

César do Espírito Santo

AFRE

184.712-0

Subcoordenador Estadual

Álvaro Pinheiro

ARE

199.899-4

Coordenador do Núcleo de Cobrança de Florianópolis

Karla da Silva Raupp Barbosa

AFRE

301.004-7

Coordenador do Núcleo de Cobrança de Blumenau

César do Espírito Santo

AFRE

184.712-0

Coordenador do Núcleo de Cobrança de Joinville

Olandio Hornburg

AFRE

184.248-0

Coordenador do Núcleo de Cobrança de Chapecó

Luciano Trevisan Freitas

AFRE

344.168-7

 

” (NR)