ATO DIAT Nº 4/2018

PeSEF de 02.02.18

Altera o Ato Diat nº 034/2017, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 034/2017, o artigo 3º, que passa a produzir efeitos até 30 de novembro de 2018.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2018.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2018.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária