ATO DIAT Nº 22/2017

PeSEF de 04.09.17

Institui Grupo de Trabalho para operacionalização da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Estado de Santa Catarina.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para operacionalização da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos estados e Distrito Federal deliberar sobre a remissão e reinstituição dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – definir o método e cronograma de trabalho e apresentá-los em 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Ato; e

II – realizar a coleta, tratamento e consolidação dos dados em 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Ato, referentes à concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, especialmente quanto aos:

a) atos normativos relativos a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de forma compatível com os critérios de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE), nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017;

b) atos concessivos das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais para fins de registro e depósito na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017.

III – adotar as providências necessárias para viabilizar a publicação, no DOE, dos atos normativos mencionados na alínea “a” do inciso II do parágrafo único do art. 1º deste Ato, nos termos e prazos do convênio previsto no art. 1º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017; e a

IV – adotar as providências para viabilizar o registro e depósito, na Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória dos atos concessivos mencionados na alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 1º deste Ato, nos termos e prazos do convênio previsto no art. 1º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Amery Moisés Nadir Júnior, coordenador;

II – Ramon Santos de Medeiros, subcoordenador;

III – Edioney Charles Santolin, membro;

IV – Edison Luiz da Silveira, membro;

V – Germano Luiz Amorim Filho, membro; e

VI – Leandro Luís Darós, membro.

Parágrafo único. O coordenador e subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores da Diretoria de Administração Tributária para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2017.

Ari José Pritsch

Diretor de Administração Tributária