ATO DIAT Nº 19/2017

PeSef de 04.09.17

Altera a denominação do Grupo Especialista de Planejamento Fiscal (GESPLAN) para Grupo de Planejamento e Monitoramento Fiscal (GPLAM), incorpora o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES) ao GPLAM e cria o Grupo Especialista de Atividades de Mineração de Dados (GAMIND).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo Especialista Setorial Planejamento e Operações Massivas (GESPLAN), criado pelo Ato DIAT nº 46, de 9 de agosto de 2007, passa a denominar-se Grupo de Planejamento e Monitoramento Fiscal (GPLAM).

Art. 2º O Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES), criado pelo Ato DIAT nº 26, de 29 de outubro de 2014, passa a ser incorporado pelo GPLAM.

Art. 3º Criar o Grupo Especialista de Atividades de Mineração de Dados (GAMIND) que passa a integrar o GPLAM.

Art. 4º O GPLAM será composto por Auditores Fiscais da Receita Estatual indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.

Art. 5º O GPLAM terá as seguintes atribuições:

I - planejar e desenvolver controles fiscais horizontais e verticais a partir da análise de dados;

II - planejar e orientar a execução de operações massivas que visem a autorregulação de possíveis descumprimentos de obrigações tributárias, em conjunto com a Coordenação Geral dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), Gerência de Fiscalização (GEFIS) e Diretoria de Administração Tributária (DIAT);

III - apoiar e auxiliar os demais GES e Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF), quando solicitado pelo Gerente de Fiscalização, pela Coordenação Geral dos GES ou pela Coordenação Geral dos GRAF, nas atividades de fiscalização que exijam análise de dados em massa;

IV - dar continuidade aos controles horizontais e verticais efetuados nas empresas optantes pelo Simples Nacional, visando manter ativa a Operação Concorrência Leal;

V - orientar e auxiliar com informações e treinamentos o Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) que atua no atendimento às empresas optantes pelo Simples Nacional; 

VI - representar a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) no GT38- Simples Nacional da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS);

VII - representar a SEF na reunião técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), especificamente em trabalhos que visem aprimorar a validação de campos em documentos fiscais eletrônicos, necessários para melhorar a análise lógica de dados;

VIII - firmar acordos de cooperação técnica, mediante supervisão da GEFIS, com empresas que administram praças de pedágios, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícias Rodoviária Estadual e Federal, e outros acordos que entenda necessários para validar informações inseridas em documentos fiscais eletrônicos;

IX - propor e acompanhar propostas que visem alterar o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) para melhoria dos controles fiscais eletrônicos;

X - acompanhar o resultado das malhas fiscais com o objetivo de aprimorar, de forma contínua, os processos de detecção e os relatórios de indícios de fraude;

XI - definir, com o Gerente de Fiscalização ou a Coordenação Geral dos GES, a criação, modificação e aperfeiçoamento das aplicações do Sistema de Administração Tributária (SAT) destinadas ao controle do conjunto de informações prestadas pelos contribuintes;

XII -  solicitar à Coordenação Geral dos GES e ao Gerente de Fiscalização a realização de diligências e ações fiscais quando houver necessidade e desde que fundamentada com informações que subsidiem a execução das atividades; e

XIII – propor à Gerência de Tributação (GETRI), com prévia anuência da GEFIS, Coordenação Geral dos GES e DIAT, as alterações necessárias na legislação tributária no âmbito de sua atuação.

Art. 6º Ficam definidas a composição e a coordenação do GPLAM, e as supervisões do GESSIMPLES e do GAMIND, no Anexo Único deste Ato DIAT.

Parágrafo único. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual Dogeval Augusto Sachett e Ricardo Pescuma Domenecci integram, simultaneamente, o GPLAM e a Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT).

Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2017.

Art. 8º Fica revogado o artigo 11 do Ato DIAT nº 46, de 9 de agosto de 2007.

Florianópolis, 21 de agosto de 2017.

Ari José Pritsch

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(ATO DIAT nº 19/2017)

COMPOSIÇÃO DO GRUPO de Planejamento e Monitoramento Fiscal (GPLAM)

Auditor Fiscal da Receita Estadual

MATRÍCULA

Função

Luiz Carlos de Lima Feitoza

344.169-5

Coordenador do GPLAM

Guilherme Oikawa Garcia dos Santos

957.693-2

Supervisor do GESSIMPLES

Júlio César Narciso

950.728-0

Supervisor do GAMIND

Dogeval Augusto Sachett

950720-5

AFRE-integrante/GESIT-SAT

Ricardo Pescuma Domenecci

958137-5

AFRE-integrante/GESIT-SAT

Huelinton Willy Pickler  

913.511-1

AFRE-integrante

Soli Carlos Schwalb

344.212-8

AFRE-integrante