ATO DIAT Nº 013/2017

Publicado na PeSEF em 28.06.17

Altera o Ato DIAT nº 006, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier, Castelo de Pedra, Copini Group, Flamarimpex, Haenschbier, Haenschbier, Inab, Inab, Inbeb, Moocabier, Opa Bier, Opa Bier e Urutau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo III do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Copini Group e Fruki, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2017.

Florianópolis, 20 de junho de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária