ATO DIAT Nº 33/2016

Publicado na PESEF em 15.12.16

Altera o Ato DIAT nº 24, de 2016, que define a composição e a coordenação dos Grupos Especialistas Setoriais.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir, do Grupo Especialista Setorial Automotores – GESAUTO, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Werner Gerson Dannebrock, matrícula 222.393-7.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária