ATO DIAT Nº 027/2015

Publicado na Pe/SEF em 23.10.15

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

Revogado pelo Ato Diat 007/16

V. Ato Diat 034/15

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo I deste Ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários relacionados no Anexo II deste Ato aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 027/2015”;

§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo I, citado no caput do art. 2º, ou de contribuinte não constante do Anexo II, citado no § 1º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 1º de novembro de 2015 a 30 de abril de 2016.

Art. 4º Fica revogado o Ato Diat nº 006/2015, de 16 de abril de 2015, a partir do dia 1º de novembro 2015.

Florianópolis, 20 de outubro de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária