ATO DIAT Nº 037/2014

Pe/sef de 25.11.14

Altera o Ato Diat nº 031/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 031/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:

I - às cervejas e chopes, para as empresas Arbor e Cns, nos termos do Anexo I deste Ato;

II - aos refrigerantes, para as empresas Hugo Cini, Ajc, Inab, Muraro e Sarandi, nos termos do Anexo II deste Ato;

III - aos energéticos e isotônicos, para as empresas Arbor e E+bros, nos termos do Anexo III deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de dezembro de 2014.

Florianópolis, 21 de novembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária