ATO DIAT Nº 06/2014.

PSEF de 06.03.14

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003;

considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com Fumo em Folha Cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE:

Art. 1º O subitem 5.1 do Anexo Único do Ato Diat 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação do anexo abaixo:

Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10(dez) dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página Oficial da Secretaria.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 5 de Março de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Anexo Ato DIAT nº 06, de 5 de Março de 2014:

 

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

UN

VALOR

5.1

Fumo em Folha Cru

 

 

 

 

Burley Comum

Galpão

KG

7,50

 

Virginia

Estufa

KG

7,85