ATO DIAT Nº 001/2013

DOE de 11.01.13

Designa servidor para analisar e decidir quanto ao pedido de parcelamento de que trata o art. 67-A do RICMS/SC-01.

Revogado pelo  Ato Diat 034/14

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no § 5º do art. 67-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, SANDRO ROBERTO STOETERAU, Analista da Receita Estadual, Matrícula 237.742-2, nos termos do § 5º do art. 67-A do RICMS/SC-01, para:

I – analisar o pedido de parcelamento de que trata o artigo 67-A do RICMS e decidir quanto à admissão ou não da garantia real oferecida;

II – assinar a escritura da hipoteca, quando for o caso; e

III – após a quitação integral do crédito tributário, assinar o termo de autorização para cancelamento do registro de hipoteca.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária