ATO DIAT Nº 021/2010

DOE de 05.11.10

Divulga decisões proferidas em processos de Impugnação do Valor Adicionado.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar as decisões relativas aos pedidos de impugnação do Valor Adicionado e dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - ICMS, aplicáveis ao exercício de 2011, ano-base 2009, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. Os processos respectivos ficam à disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na Secretaria de Estado da Fazenda para vistas e extração de cópias.

Art. 2º Os Municípios poderão interpor recurso ao Secretário de Estado da Fazenda contra as decisões referidas no art. 1º no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Ato.

Parágrafo único. A defesa oral dos recursos poderá ser agendada, data e hora, mediante solicitação enviada ao endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br, dentro do prazo referido no caput (Lei nº 12.139/02).

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de novembro de 2011.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária