ATO DIAT Nº 008/2010

DOE de 18.05.10

Altera o Ato Diat nº 006/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar, no Ato Diat nº 006/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente a Cerveja e Chope, para a Cervejaria Joinville, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente a Refrigerante, para a Vonpar, Mate Leão e Spaipa, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato;

III – relativamente a bebida hidroeletrolítica e ener-gética, para a Vonpar, Mais Alimentos, West Paraná, Distribuidora Muller e Globalbev, os valores ficam fixados nos termos do Anexo III deste Ato.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de maio de 2010.

Florianópolis, 14 de maio de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária