ATO DIAT Nº 099/2009

DOE de 16.10.09

Divulga as decisões proferidas nos processos de Impugnação de Valor Adicionado.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto na Portaria SPF nº 087, de 27 de junho de 1991, art. 7°, inciso I,

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar, conforme Anexo Único, as decisões relativas aos pedidos de impugnação do Valor Adicionado e dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2010, ano base 2008.

Parágrafo único. Os processos respectivos ficarão à disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na Secretaria de Estado da Fazenda, para vistoria e cópias.

Art. 2º Nos termos da Portaria SPF n° 087, de 27 de junho de 1991, art. 7º, II, poderão os Municípios, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Ato, apresentar recurso ao Secretário de Estado da Fazenda contra decisão a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. Os Municípios poderão solicitar, por intermédio de mensagem ao endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br, dentro do prazo referido no caput, agendamento de data e horário para defesa oral. (Lei 12.139/02).

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 14 de outubro de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária