ATO DIAT N° 061/2008

DOE de 17.04.08

Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento, controle e fiscalização do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – GTITCMD -, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

Revogado pelo Ato Diat 44/17
V. Ato DIAT 19/10

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Administração Tributária – DIAT -, de uniformizar, simplificar e automatizar os procedimentos relacionados ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho voltado para o acompanhamento e controle do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

Art. 2° São objetivos do Grupo de Trabalho:

I – Articular com a Gerência de Tributação as alterações necessárias na legislação visando a implementação das diretrizes estabelecidas pela DIAT;

II – Articular com a Gerência de Sistema e Informação Tributária (GESIT), através da Supervisão do Sistema de Administração Tributária (SAT) as mudanças necessárias para a automatização das rotinas e procedimentos atinentes ao módulo ITCMD;

III – Elaborar as instruções  para os usuários dos serviços, promovendo, conjuntamente com a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário (GERAR), sua ampla divulgação no âmbito interno e especialmente às instituições cuja atividade tenha alguma relação com o ITCMD;

IV - Dar suporte às demandas internas e externas, de informação e atendimento decorrentes da implantação dos novos procedimentos;

V – Analisar e informar os processos administrativos no âmbito do ITCMD;

V – Acompanhar o desempenho da arrecadação do ITCMD;

VI – Propor e desenvolver ações visando o efetivo recolhimento do imposto, de forma articulada com a Gerência de Fiscalização (GEFIS).

Art. 3° Fica a cargo do Coordenador e do Sub-coordenador do Grupo de Trabalho o planejamento e a realização de auditoria relativos ao ITCMD.

Art. 4°  O Grupo de Trabalho ficará sob a Coordenação conjunta da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário (GERAR) e da Gerência de Fiscalização (GEFIS), com abrangência estadual e será composto pelos seguintes servidores:

FUNÇÃO NA EQUIPE

NOME INTEGRANTE

COORDENADOR

LUIZ CARLOS MELLO DA SILVA

SUB-COORDENADOR

TIMOLAU ADADA

INTEGRANTE

CARLOS ALBERTO MARTINS

INTEGRANTE

ERASMO OLIVETTI FILHO

INTEGRANTE

FÁTIMA TEREZINHA BRAGA

Art 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA