ATO DIAT Nº 060/2008

DOE de 14.04.08

Altera o Ato Diat nº 045/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1.º - Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF – publicados através do ATO DIAT Nº 045/2008, para os valores constantes do Anexo I, II e III, deste ato.

Parágrafo Único – Os valores de PMPF relativos às marcas e sabores não relacionados nos anexos citados no caput, permanecem com seus valores originais.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 02 de abril de 2008.

Florianópolis, 11 de abril de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

 

ATO DIAT Nº 60/2008 – ANEXO I

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS –ST PARA CERVEJAS E CHOPE

VIGÊNCIA A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

ATO DIAT Nº 60/2008 – ANEXO II

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS –ST PARA REFRIGERANTES

VIGÊNCIA A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

ATO DIAT Nº 60/2008 – ANEXO III

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS –ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

VIGÊNCIA A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2008