ATO DIAT N.º 018/2007

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade das seguintes medidas adotadas pela Diretoria de Administração Tributária no combate à evasão e sonegação fiscal:

I Estabelecer a reestruturação dos Grupos Especialistas Setoriais e constituição de novos GES a partir da definição dos setores prioritários em termos de arrecadação;

II. Criar grupos de Apoio e Planejamento Fiscal com a seguinte composição: Grupo de Estudos Setoriais e Planejamento; Grupo de Operações Massivas; Grupo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (Inteligência);

III. Efetuar o monitoramento dos maiores contribuintes que representam 80% (oitenta por cento) da arrecadação do ICMS.  Ênfase no monitoramento – fiscalização preventiva;

IV. Implementar melhorias no módulo de “ Fiscalização” integrante do Sistema de Administração Tributária – SAT e desenvolvimento de ferramentas gerenciais – Gerenciamento Automatizado;

V. Utilizar o módulo “Fiscalização” como controle da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a gestão da fiscalização tributária, além de permitir o registro e acompanhamento das ações fiscais desde a seleção de contribuintes até a análise dos efeitos das ações;

VI. Adequar as atividades do Posto Fiscal para que ocorra otimização de recursos com a redução de custos; apoio à fiscalização setorial e integração com o planejamento fiscal para identificação de “focos” e  estratégia de sonegação;

VII. Utilizar o Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais do Estado, com acesso via internet, com vistas ao controle do fluxo interestadual de mercadorias;

VIII. Implementar o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de outros Estados nos postos fiscais e em operações volantes;

IX. Utilizar o módulo “Conta Corrente”, integrante do SAT, buscando garantir maior controle da arrecadação e total monitoramento dos créditos tributários;

X. Utilizar o módulo “Dívida Ativa”, integrante do SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de créditos fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;

XI. Parceria com a Procuradoria do Estado na cobrança de valores inscritos em dívida ativa;

XII. Redefinir as atribuições do Grupo Inadimplência Zero - GIZ, instituído por meio do Ato DIAT nº 66, de 2006, objetivando o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários no Estado com criação de grupo de cobrança nas 15 Gerências Regionais;

XIII. Parceria com a Procuradoria do Estado, Ministério Público e Judiciário através dos coordenadores regionais dos grupos de cobrança;

XIV. Adequar o sistema SAT para criar no “Módulo Cobrança “relatórios por Gerência Regional de acompanhamento das seguintes modalidades de débitos: Parcelamentos em atraso; Imposto declarado e não pago; Notificações fiscais; e Omissão de DIME;

XV. Emitir avisos por intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos contabilistas, indicando os contribuintes com omissão de declarações e pagamento, de forma sistemática;

XVI. Emitir notificações massivas de falta de recolhimento de forma automatizada e sistemática;

XVII. Implementar a atualização cadastral de todos os contribuintes catarinenses;

XVIII. Automatizar a solicitação de inscrição estadual; REDARE e baixa de Inscrição estadual;

XIX. Ampliar a automatização da concessão de parcelamentos;

XX. Implantar o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP, que tem o objetivo de padronizar a execução de tarefas fundamentais para o funcionamento correto do processo e estabelecendo um roteiro padronizado para realizar uma determinada atividade, mediante a execução das seguintes etapas:

1. Padronizar, definir as metas e normatização de tarefas e atividades;

2. Eliminação de tarefas não essenciais;

3. Automatização de procedimentos;

4. Identificação dos principais processos operacionalizados nas Gerências Regionais;

5. Identificação do Responsável por cada processo nas Gerências Regionais;

6. Elaboração de roteiro básico de procedimento, para cada processo;

7. Circularização do roteiro básico entre os operadores;

8. Discussão do roteiro com os servidores do SAT;

9. Redação do POP – procedimento organizacional padrão;

10. Aprovação – Gerência Central/DIAT;

11. Publicação do POP como norma, através de portaria da SEF;

12. Publicação na página da SEF da Internet lista de documentação necessária para qualquer procedimento junto à Secretaria da Fazenda.

XXI. Proporcionar Segurança Jurídica dos contribuintes, mediante:

1. Disponibilização de Informações ao Contribuinte (Melhoria no atendimento);

2. Adequação da legislação às “normas” do SAT e vice versa;

3. Acesso on-line à legislação, com múltiplas possibilidades de consulta através da página da SEF;

XXII. Capacitação de servidores da DIAT, proporcionando:

1. Treinamento dos servidores para melhor utilização dos módulos do sistema SAT;

2. Capacitação dos servidores participantes dos Grupos Especialistas Setoriais;

3. Democratização do conhecimento organizacional (principalmente em termos de fiscalização);

XXIII.Implementar Segurança Institucional, mediante:

1. Melhoria da Segurança de Informações, Documentos e Instalações;

2. Segurança de dados, documentos e informações;

3. Controle de uso de senhas;

4. Controle de acesso às instalações da DIAT;

5 Normatização da responsabilidade do servidor;

6. Normatização do uso do correio eletrônico.

Art. 2º Divulgar as seguintes informações acerca dos créditos tributários, existentes em 31 de março de 2007, que estão em cobrança administrativa:

I – declarado e não pago: 158.053 (cento e cinqüenta e oito mil, cinqüenta e três), totalizando R$ 385.178.710,53 (trezentos e oitenta e cinco milhões, cento e setenta e oito mil, setecentos e dez reais, cinqüenta e três centavos);

II – notificações fiscais não pagas e sem exigibilidade suspensa: 15.784 (quinze mil, setecentos e oitenta e quatro), totalizando R$ 546.830.554,33 (quinhentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais, trinta e três centavos);

III – parcelamentos concedidos: 4.694 (quatro mil, trezentos e trinta e três) processos, totalizando R$ 592.381.161,21 (quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e um reais, vinte e um centavos);

IV – dívidas ativas em cobrança administrativa com dispensa de ajuizamento: 65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito) Certidões de Dívida Ativa – CDA’s, totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro centavos);

V – dívidas ativas ajuizadas em 2006 e 2007, 1.756 (hum mil, setecentos e cinqüenta e seis) Certidões, totalizando R$ 452.007.932,93 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, sete mil, novecentos e trinta e dois reais, noventa e três centavos).

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2007

 

ALMIR JOSÉ GORGES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA