ATO DIAT Nº 103, de 27.11.06 - (Cria Grupo de Trabalho para avaliação dos sistemas de informatização da DIAT)        

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.06

Cria Grupo de Trabalho para avaliação dos sistemas de informatização e dos equipamentos utilizados no âmbito da Diretoria de Administração Tributária – DIAT.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e

Considerando a necessidade de dar continuidade à política de priorizar o atendimento remoto ao contribuinte, racionalizar rotinas administrativas, reduzir custos, minimizar a guarda de papéis, disponibilizar informações gerenciais com agilidade, otimizar a fiscalização setorial e o controle da arrecadação,

Considerando o expressivo volume de projetos na área de informática em andamento na SEF, como SPED Fiscal e Contábil, Convênio 115 (armazenamento das informações recebidas em CD/DVD), Convênio ICMS 57/95 (Sintegra),
 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Passe Fiscal Interestadual e Gestão de Informações Fiscais - GIF,

Considerando que a estrutura do sistema de informatização da SEF, inicialmente destinada exclusivamente para uso do Sistema de Administração Tributária - S@T, passou a ser utilizada também por outros sistemas gerando uma demanda excessiva para sua capacidade;

E considerando que o contexto acima está ocasionando a degradação da performance do sistema S@T, e gerando reclamações a respeito dos serviços disponibilizados,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho voltado à avaliação dos sistemas de hardware e software na SEF.

Art. 2º São objetivos deste Grupo:

 I - avaliar as condições atuais dos sistemas de informatização da SEF, incluindo o sistema de rede, programas de software e equipamentos de hardware, entre outros;

II - indicar os riscos imediatos, de curto, médio e longo prazo sobre a continuidade regular das prestações dos serviços informatizados, bem como os possíveis reflexos na arrecadação estadual em caso de interrupção dos mesmos;

Art. 3º O Grupo deve, no prazo de 10 dias da data de publicação deste Ato, apresentar diagnóstico da situação da informatização, bem como dos equipamentos utilizados na Secretaria, e os respectivos prognósticos, indicando as providências imediatas a serem adotadas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com abrangência estadual, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Airton do Amaral

Coordenador

SAT

Ailton Fernandes de Menezes

Sub-Coordenador

GEPFI

Jairo Lisboa Filho

Membro

SAT

Andréa Cristine Siqueira

Membro

GECAT

Valêncio Ferreira da Silva Neto

Membro

GEFIS

Irineu Giombelli

Membro

1ª GEREG

Art 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Florianópolis, 28 de novembro 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA