ATO DIAT Nº 84 de 19.10.06 - (Autoriza transferências de créditos de ICMS acumulados)       

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/10/06.

Altera o Ato DIAT nº 58 que estabelece procedimentos relacionados à transferência de saldo credor acumulado do ICMS.

 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e

 Considerando o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 48-A,

 RESOLVE: 

Art. 1 Suspender a exigência contida na letra “d” do inciso II do artigo 1º do Ato DIAT nº 58, de 16 de agosto de 2006, enquanto perdurar a dificuldade no processamento e disponibilização dos arquivos eletrônicos para consulta gerencial, de acordo com o disposto no RICMS/SC-01, Anexo 7, art. 7º (Convênio ICMS 69/02).

Art. 2 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2006.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 19 de outubro de 2006.

Pedro Mendes

Diretor de Administração Tributária