ATO DIAT Nº 07, de 16.01.06 (Altera denominação e coordenação de Grupo)

DOE de 24.03.06

Altera denominação e coordenação do Grupo de Trabalho criado pelo Ato DIAT nº 23, de 10/03/05.

Revogado pelo Ato Diat 09/11

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação do Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - GTECT, passando a denominá-lo GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS TRANSPORTADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – GTECT.

Art. 2  Alterar o Art. 1º do Ato DIAT nº 23, de 10/03/05, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Criar Grupo Especialista Setorial voltado para o Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens, contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT.”

Art. 3 Alterar o Art. 3º do Ato DIAT nº 23, de 10/03/05, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Grupo Especialista Setorial ficará sob a coordenação conjunta das Gerências de Fiscalização de Tributos – GEFIS e de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT.”

Art. 4 Alterar o caput do Art. 4º do Ato DIAT nº 23, de 10/03/05, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O Grupo Especialista Setorial de Controle e Fiscalização de Mercadorias ou bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT será composto pelos seguintes servidores fiscais:”

Art. 5 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 16 de janeiro de 2006

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO