ATO DIAT N° 02, de 25.01.06 (Cancela e substitui autorizações de créditos publicadas no Ato DIAT 84/2005.) 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31/01/06.

Cancela e substitui autorizações de créditos publicadas no Ato DIAT 84/2005.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar as seguintes notas fiscais, publicadas no Ato DIAT nº 84/2005,  emitidas pela empresa Indústria de Móveis Rotta Ltda, IE nº  250.439.085, e tendo como destinatários dos créditos a empresa Renner Sayerlack S.A , IE nº 254.514.286, por solicitação do cedente dos créditos: NF 5750,  no valor de R$ 28.736,38; NF 5751, no valor de R$ 23.433,54; NF 5752, no valor de R$ 24.711,99; NF 5803, no valor de  37.240,28; NF 5804, no valor de R$ 18.414,58; NF 5805, no valor de R$ 19.381,00; NF 6300, no valor de R$ 30.931,70; NF 6301, no valor de R$ 18.272,43; NF 6304, no valor de R$ 25.870,59; NF 6305, no valor de R$ 22.139,82; NF 6307, no valor de R$ 20.826,73; NF 6309, no valor de R$ 29.591,14; e NF 6310, no valor de R$ 27.516,20, totalizando R$ 327.066,38.

Art. 2º  Considerar autorizada no Ato DIAT nº 84/2005, as transferências de créditos referente às notas fiscais abaixo relacionadas, emitidas pela empresa de Móveis Rotta Ltda, IE  nº 250.439.085, em substituição àquelas arroladas no art. 1º deste Ato, por solicitação do cedente dos créditos : NF 6306, de 07/06/05, no valor de R$ 40.468,99, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6446, de 05/07/05, no valor de R$ 20.206,66, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6447, de 05/07/05, no valor de R$ 12.542,28, tendo como destinatário a empresa Grossl Ind. e Com. Ltda, IE nº 250.948.443; NF 6448, de 05/07/05, no valor de R$ 12.987,45, tendo como destinatário a empresa Somar Ind. de Embal. Ltda, IE nº 254.556.216; NF 6449, de 05/07/05, no valor de R$ 20.687,95, tendo como destinatário a empresa Metalartes Oxford Ind. Comércio , IE nº 250.148.340;  NF 6454, de 05/07/05, no valor de R$ 18.800,00, tendo como destinatário a empresa Sul Formatto Complementos, IE nº 254.575.447; NF 6457, de 05/07/05, no valor de R$ 23.157,92, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6458, de 05/07/05, no valor de R$ 22.853,75, tendo como destinatário a empresa Fisher S.A Com. e Ind. Agrícola  Ltda, IE nº 252.140.419; NF 6459, de 05/07/05, no valor de R$ 22.748,61, tendo como destinatário a empresa Fischer S/A Com. e Ind. Agrícola Ltda, IE 252.140.419; NF 6460, de 05/07/05, no valor de R$ 7.279,41, tendo como destinatário a empresa Tombini Embalagens S/A, IE nº 254.937.497; NF 6618, de 18/08/05, no valor de R$ 32.204,06, tendo como destinatário a empresa Sofix Ind. de Fixadores Ltda, IE nº 253.174.694; NF 6617, de 18/08/05, no valor de R$ 18.937,40, tendo como destinatário a empresa Sul Formatto CPIC Ltda, IE nº 254.575.447; NF 6615, de 18/08/05, no valor de R$ 20.096,94, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6614, de 18/08/05, no valor de R$ 1.713,60, tendo como destinatário a empresa Trombini Indl. S/A , IE nº 254.937.497; NF 6613, de 18/08/05, no valor de R$ 21.942,16, tendo como destinatário a empresa Metalartes Oxford Ltda, IE nº 250.148.340 e NF 6612, de 18/05/05, no valor de R$ 29.609,85, tendo como destinatário a empresa Sopasta S/A Ind. e Comércio , IE nº 250.012.987, totalizando R$ 326.237,03.

Art. 3º Com base no parecer técnico SEF 038/2005, fica permitida a transferência de crédito requerida pela empresa Raumak Máquinas Ltda, IE 252.129.946, para a empresa Zanotti Plásticos Ltda, IE 254.683.118, em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$ 105.800,00, a partir de janeiro de 2006, consoante dispõe a autorização SEF 008/2005, processo GR05 40148/041.

Parágrafo Único. A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 4º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de janeiro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício.