ATO DIAT N° 84, de 30.12.05. (Trans.Crédito)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.05

Vide Ato DIAT 02/06

Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de créditos publicadas em Atos anteriores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 37.074.898,58.

§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 36, de 29/04/05: a) corrigir a inscrição estadual da empresa Comercial Automotiva Ltda, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Cabos Madeira Sombrio Ltda, IE nº 254.132.065, de 253.835.615 para 252.129.504, ref. notas fiscais nºs 768, 770, 773 e 775; b) corrigir a inscrição estadual da empresa Industrial Rex Ltda, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Incema Ind. e Com. de Móveis Ltda, IE nº 251.099.814, de 252.577.965 para 250.264.927, ref. nota fiscal nº 7.306.

Art. 3º Em relação ao Ato DIAT nº 44, de 31/05/05: corrigir a inscrição estadual da empresa Industrial Rex Ltda, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Industrial Pagé Ltda, de 250.264.928 para 250.264.927, ref. nota fiscal nº 26.445.

Art. 4º  Em relação ao Ato DIAT nº 48, de 30/06/05: no que tange à nota fiscal nº 16.596, corrigir a inscrição estadual da empresa Pandolfo Madeiras Ltda, cedente dos créditos destinados à empresa Comercial Automotiva Ltda, de 253.325.358 para 250.617.420; corrigir o nº do processo de  788 para GR10 69096/04-0; e incluir o nº da inscrição estadual do destinatário dos créditos: 250.967.375.

Art. 5º  Em relação ao Ato DIAT nº 56, de 29/08/05: corrigir a data de emissão do Ato de 29/08/05 para 29/07/05.

Art. 6º   Em relação ao Ato DIAT nº 76, de 30/11/05: a) corrigir a data de emissão do Ato nº 56, de 29/08/05 para 29/07/05; b) retificar o nº do Ato DIAT que autoriza a transferência de crédito da empresa Mar Indústria Têxtil e Tinturaria, IE nº 253.687.780, para a empresa Beckhauser Ind. e Comércio de Malhas Ltda, IE nº 253.888.131, ref. nota fiscal nº 8142, de Ato DIAT nº 56 para Ato DIAT nº 76, de 30/11/05; c) retificar o nº do Ato DIAT que autoriza a transferência de crédito da empresa  Procopiak Compensados e Embalagens S/A, IE 250.298.538, para a empresa Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A, IE nº 253.894.433, ref. nota fiscal nº 1886, para a empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, IE nº 250.166.321, ref. notas fiscais nºs 3178, 3179 e 3180, de Ato DIAT nº 56, para Ato DIAT nº 76, de 30/11/05.

Art. 7º Em relação ao Ato Diat nº 12/2003, de 30.06.03: a) considerar autorizada transferência de crédito ref. nota fiscal nº 655.130, processo nº GR08 49013/033, em favor da empresa Adami S/A Madeiras, IE nº 250.400.421; b) considerar autorizada a transferência de crédito ref. nota fiscal nº 660.075, processo nº GR0849171/038, em favor da empresa Canguru Embalagens Ltda, IE nº 251.279.146.

Art. 8º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de dezembro de 2005.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício