ATO DIAT Nº 067, de 28.09.05 (Altera pauta de preços mínimos)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/09/05 e republicado por incorreção.

 Aprova alteração na pauta de preços mínimos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

R E S O L V E :

Art. 1º Incluir na pauta de preços mínimos “semente de soja” no Item 2 vegetais, do sub Item 2.4 grãos.

Art. 2º O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com a semente de soja, passa a ser o seguinte:

Pauta de Preço da Semente de Soja

Produto

Apresentação

Un

Valor

Soja

saco

kg

R$ 1,40

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária