ATO DIAT Nº 64, de 20.09.05 (Altera Grupo Comb.Ostensivo ao Contrabando,Falsificação e Pirataria)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.09.05.

Vide Ato DIAT nº 05/06

Altera a composição do Grupo de Combate Ostensivo ao Contrabando, Falsificação e Pirataria no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º  Incluir no Grupo de Combate Ostensivo ao Contrabando, Falsificação e Pirataria criado pelo Ato DIAT n.º. 39/2004, de 26.11.04 e  publicado no DOE de 03/12/04, o Auditor Fiscal da Fazenda Estadual Paulo César Ferreira Bicalho, passando o grupo a ter a seguinte formação:

 

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Humberto Santana dos Santos

COORDENADOR

3ª GEREG

Manfredo Artur  Hutzelmann

SUB-COORDENADOR

3ª GEREG

Gilson Buckoski Gonçalves

MEMBRO

3ª GEREG

Paulo César Ferreira Bicalho

MEMBRO

5ª GEREG

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de setembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA