ATO DIAT Nº 041, de 19.05.05 (Pauta da batata)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.05.05.

Aprova pauta de preço mínimo da batata

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  a batata aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações  com a batata , são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA BATATA

BATATA

 

Semente

em caixa

KG

R$  1,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária