ATO DIAT N° 31, de 31.03.05 (Altera Ato Diat 30/2005)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.03.05

Altera o Ato DIAT nº 30/2005, de 31 de março de 2005, substituindo a transferência de crédito autorizada para a empresa Dohler S/A, por intermédio da nota fiscal nº 515.316, pelas autorizações constantes nas notas fiscais nº 521.059 e nº 521.060, da mesma empresa.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato DIAT nº 30/2005, de 31 de março de 2005, publicado no DOE de mesma data, substituindo a transferência de crédito autorizada para a empresa Dohler S/A, CCICMS nº 250.055.260, por intermédio da nota fiscal nº 515.316, no valor de R$ 400.000,00, cujo destinatário é Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, pelas autorizações - em favor da mesma empresa - constantes na nota fiscal nº 521.059, valor R$ 100.000,00, destinatário Centrais Elétricas de Santa Catarina - CCICMS nº 250.166.321 e na nota fiscal nº 521.060, valor R$ 300.000,00, destinatário Comfio - CCICMS nº 250.055.252.

§ 1 º Os valores dos créditos objeto deste Ato somente poderão ser lançados se vistada a primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do AFRE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise.

§ 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de março de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA