ATO DIAT Nº 018, de 22.02.05 (Aprova Alter.Pauta Preços Mínimos)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.02.05

                Aprova alteração da pauta de preços mínimos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

R E S O L V E :

Art. 1º Excluir da pauta de preços mínimos as linhas “Fêmea para abate” ( und. Cabeça ) e “Macho para abate” (und. Cabeça ), do sub-item 1.3.2 Bovino e Bufalino, item 1.3 Animais Vivos, do item 1 Animais.

Art. 2º Fica revogado o Ato DIAT n.º 017/2005, por incorreção.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,  22 de fevereiro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária