ATO DIAT N° 34, de 30.09.04 (Trans.Crédito)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de

Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 16.565.919,43.

§ 1 º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do FTE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise.

§ 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n º 30/2004, de 31 de agosto de 2004: a) O valor correto da nota fiscal cujo requerente é Natalino Calegari é R$ 774,20; b) Nas notas fiscais de nº 10.633 e 10.654, da requerente Resitol Ind Química Ltda, os destinatários são, respectivamente, Dalquin Ind Com Ltda – CCICMS nº 251.232.077 e Walter Schmidt Eletromecânica Ltda – CCICMS nº 250.217.635; c) Considerar apenas uma autorização dos seguintes requerentes: Gerson Acácio Rauen, Gervi Brovedam Nicoletti e Paulino Dal Piva.

Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de setembro de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA