ATO DIAT N° 032, de 09.08.04 (Gria Grupo de Espec.Setorial Têxtil)

DOE de 08.09.04

V.  ATO DIAT Nº 13/06

V.  ATO DIAT Nº 46/07

Cria Grupo de Especialista Setorial Têxtil na Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está setorizando as atividades tributárias/fiscais;

Considerando o excelente trabalho realizado pelo Grupo de Especialistas responsável pelo acompanhamento e controle do setor de Comunicações e Energia, estruturado para, de forma piloto, monitorar as atividades do setor;

Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;

E considerando ainda a relevância do setor têxtil, quer seja no aspecto da arrecadação de ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no quantitativo de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do segmento na economia catarinense, inclusive nas exportações,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de especialista, de amplitude estadual, no segmento  Têxtil.

Art. 2º - São objetivos deste grupo setorial:

- Acompanhar permanentemente o setor.

- Obter cognição sobre a organização do setor, através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;

- Contatar com anuência da DIAT as entidades organizadas representativas de cada segmento buscando eliminar a concorrência desleal originada em evasões e elisões fiscais;

- Identificar as empresas que compõem cada segmento do setor;

- Manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor;

- Orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimular a regularização espontânea de débitos;

- Disponibilizar ao Grupo Fisco conhecimento e informações adquiridas sobre o setor;

- Participar na elaboração dos programas de fiscalização a serem realizados no setor a nível estadual ou regional;

- Acompanhar e relatar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes do setor;

- Verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor, nas demais Unidades da Federação, que afetem nosso Estado.

Art. 3º Os grupo de especialista, ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir, será composto pelos seguintes servidores do Grupo OFA:

I) GRUPO TEXTIL (GTTEX)

ABRANGÊNCIA: Empresas que produzam ou comercializem produtos têxteis.

 

 

NOME INTEGRANTE

SETOR

COORDENADOR

Eugênio Niesciur

3 a GEREG

SUB-COORDENADOR

Werner Gerson Dannebrock

3 a GEREG

MEMBRO

Vandeli Roshig Dannebrock

3 a GEREG

MEMBRO

 

 

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de agosto de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA