ATO DIAT Nº 10, de 23.06.03 (Pauta alho, laranja "in natura" e feijão)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E  de 25.06.03

Aprova pauta fiscal de preços mínimos do alho, laranja In natura e feijão.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27/03/2003

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o alho, laranja In natura  e feijão, aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com alho, laranja In natura e feijão, são os seguintes

ALHO

 

TIPOS

KG

PREÇO

         1 e 2

KG

R$ 0,30

           3

KG

R$ 0,50

           4

KG

R$ 0,80

5,6 e7

KG

 R$ 1,20

Industrial

KG

R$ 0,20

 

LARANJA

Laranja

In natura

TN

R$ 140,00

 

FEIJÃO

 PRODUTO

  UNIDADE

  VALOR

  UNIDADE

VALOR

Preto

 SC 60 KG

 R$ 66,00

 FD 30 KG

R$ 38,00

Carioca

 SC 60 KG

 R$ 76,00

 FD 30 KG

R$ 43,00

Demais

 SC 60 KG

 R$ 94,00

 FD 30 KG

R$ 52,00

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

Florianópolis,  23 de junho  de 2003.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária