ATO DIAT N° 01, de 08.02.02 (Preço Gasolina)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.02.02

Em vigor até 20.03.04

Vide ATO DIAT Nº 02/02

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva, utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim,

considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina,

considerando que o Estado foi signatário do Convênio ICMS 08, de 5 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro de 2002, que reduziu as margens de valor agregado a serem aplicados nas operações com gasolina automotiva, a partir de 6 de fevereiro de 2002,

considerando que o Estado utilizou como valor de referência o preço de R$ 1,6980 para calcular as margens de valor agregado constantes do Convênio ICMS 08, de 2002,

considerando que foi editado o Decreto nº 3.983, de 7 de fevereiro de 2002, publicado no D.O.E. de 8 de fevereiro de 2002, com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2002, implementando as margens de valor agregado estabelecidas no Convênio ICMS 08, de 2002,

considerando que no dia 7 de fevereiro de 2002, a Petrobrás elevou os preços praticados por suas bases, e

considerando que aplicando-se as margens de valor agregado fixadas no Convênio 08, de 2002, sobre o novo preço praticado pela Petrobrás, a base de cálculo do ICMS sobre a gasolina automotiva resultará em valor superior a R$ 1,6980,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,6980 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado desde o dia 6 de fevereiro de 2002.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2002.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

De Acordo. Publique-se.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda