ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
RESPOSTA CONSULTA 53/2021

N° Processo 2170000009533


Ementa

ICMS. SÃO CONSIDERADAS INTERNAS AS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS ENTREGUES A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO EM TERRITÓRIO CATARINENSE, INDEPENDENTEMENTE DE SEU DOMICÍLIO OU ESTABELECIMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.


Da Consulta

Trata-se a presente de consulta formulada por pessoa jurídica que tem como atividade econômica principal o comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos, partes e peças para uso agropecuário e, como atividade secundária, a manutenção e reparação de tratores agrícolas e de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, entre outras.

 

Informa a consulente que prestou, em sua oficina, serviços de reparo em máquina agrícola pertencente a cliente contratante de seguro. Salienta que, para fins de cobrança das peças utilizadas, deve emitir nota fiscal em nome da empresa seguradora, localizada no Distrito Federal.

 

Entende a consulente que, com base no §4º, art. 26, do RICMS/SC, a operação seria interna, pois a mercadoria é entregue a consumidor final não contribuinte, dentro do território catarinense.

 

A consulente emitiu nota para fornecedor do Distrito Federal com CFOP 5102 e questiona se a operação foi correta ou se deve considerar a operação como venda interestadual com o consequente recolhimento do DIFAL.

 

É o relatório, passo à análise.

Legislação

RICMS-SC, art. 26, §4º.


Fundamentação

O art. 26, §4º, do RICMS/SC prevê:

 

Art. 26. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:

[...]

§ 4º Para fins do disposto neste artigo, são internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto em território catarinense, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de outra unidade da Federação.

 

Como esclarecido na Consulta nº 88/2016, para que a operação seja considerada "interna", é relevante o local onde será entregue a mercadoria. Ocorrendo a entrega em território catarinense, a operação é interna, não importando se o adquirente consumidor final não contribuinte é domiciliado ou estabelecido em outra unidade federativa.

 

Na Consulta nº 60/2016 destacou-se que o fato de existir a figura de seguradora estabelecida em outra unidade federada, que arcará com o pagamento do conserto, não tem o condão de desvirtuar a operação como sendo interna. É que nestes casos, a seguradora não é a adquirente das partes e peças, mas tão somente o promitente que se obriga a efetuar o pagamento, ao estipulante, do preço da peça adquirida pelo beneficiário.

 

Sendo a operação interna, o CFOP a ser utilizado deve iniciar com o dígito "5" (saídas ou prestações de serviços para o estado), ainda que o endereço do destinatário seja em outra unidade da federação. Para que não ocorram erros na validação da Nota Fiscal Eletrônica, deve o contribuinte preencher corretamente a tag entrega/UF.


Resposta

Ante o exposto, proponho seja respondido à consulente que são consideradas internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto em território catarinense, independentemente de seu domicílio ou estabelecimento em outra unidade da Federação.

 

É o parecer que submeto à apreciação da Comissão.



DANIEL BASTOS GASPAROTTO
AFRE III - Matrícula: 9507256

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 24/06/2021.
A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Nome Cargo
LENAI MICHELS Presidente COPAT
CAMILA CEREZER SEGATTO Secretário(a) Executivo(a)

Data e Hora Emissão 05/07/2021 19:31:06