EMENTA: ICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CORTADOR DE GRAMA CLASSIFICADO NA POSIÇÃO 8433.11.0000 DA NBM/SH. O CONVÊNIO ICMS 21/97, DE 21.03.97 PRORROGOU AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 52/91, DE 26/09/91, QUE CONCEDE TAL BENEFÍCIO FISCAL NAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE ESPECIFICA.

CONSULTA Nº: 38/97

PROCESSO Nº: GR01-672/97-1

01 - DA CONSULTA

A consulente em epígrafe, desejando comercializar o produto “cortador de grama”, cuja classificação na NBM/SH é 8433.11.0000, solicita esclarecimentos acerca de qual tratamento tributário deve ser adotado nas saídas desse, uma vez que tal produto gozava da redução da base de cálculo prevista no anexo IV, art. 6°, XVI, “b”.

02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Anexo II, item 22 do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91;
Convênio ICMS 21/97, de 21.03.97;
RICMS/SC-89, Anexo IV, art. 6°, XVI, “b”.

03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA

O produto classificado na posição 8433.11.0000 da NBM/SH sempre constou do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, o qual concedeu redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas nele especificados.

Por sua vez, o Convênio ICMS 21/97 revogou apenas a cláusula terceira desse Convênio originário, prorrogando para 30 de abril de 1998, todas as suas demais disposições.

Sendo assim, deve ser respondido à consulente que nas operações de saída que promover com o produto classificado nesse código, deverão ser obedecidos os percentuais de redução de base de cálculo do imposto conforme especificados no Anexo IV, art. 6°, inciso XVI, item “b” do  RICMS/SC-89, enquanto não sobrevenham alterações no Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91,  e nesse benefício fiscal.

É o parecer que submeto à Comissão.

Gerência de Tributação, em Florianópolis, 01 de julho de 1997.

Neander Santos

FTE -  Matr. 187.384-9

De acordo. Responda-se a consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 22/07/1997.

Pedro Mendes                       Isaura Maria Seibel

Presidente da COPAT           Secretária Executiva