MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA INTERVENTOR
TÉCNICO DE ECF
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº .................................... EMITIDA EM ......../........../..............
1.. FIADOR
Banco ........................................ com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ sob o nº .............. neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas BANCO.
2. BENEFECIÁRIA
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 82.951.229/0001-76, doravante designada SEF/SC.
3. AFIANÇADA
Empresa .............................................. com sede no Município de ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA..
O BANCO qualificado no quadro 1
declara-se FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no
quadro 3, até o valor de R$ ........................ (.................................reais)
pelo cumprimento das obrigações referentes ao credenciamento obtido na
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina para realizar
intervenções técnicas
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, “caput”, combinado com o artigo 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./......... até ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:
a) nos termos da legislação, nas ações ou omissões e nas intervenções técnicas praticadas pela AFIANÇADA, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade desta, ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo
à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará
mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação
à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres
públicos depositando o valor em conta bancária mantida pela SEF/SC e informada
na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independente de aviso ou notificação
judicial.
O BANCO declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Decorridos
30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e se durante esse período
o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA (SEF/SC) o original desta Carta de
Fiança, ou, qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta
Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade,
aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de
produzir qualquer efeito, exceto se houverem obrigações pendentes em virtude de
litígio.
As
notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de
ofício dirigido à .......................................... encaminhado ao
endereço ..........................................................
Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.
....................... , ..... de ..................... de 20yy.
Banco .....................................
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________ 2. _____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: